Aprovado em Assembléia Geral durante o
I CONGRESSO LATINO-AMERICANO DE ÓRGÃOS ARTIFICIAIS E BIOMATERAIS - I COLAOB
Belo Horizonte, 10 de Dezembro de 1998.
ESTATUTO DA SOCIEDADE LATINOAMERICANA DE BIOMATERIAIS E ÓRGÃOS ARTIFICIAIS - SLABO
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CRIAÇÃO, DURAÇÃO, OBJETIVO,FINALIDADES, SEDE E PATRIMÔNIO
Art. 1º. A Sociedade Latino-americana de Biomateriais e Órgãos Artificiais - SLABO , designada neste Estatuto abreviadamente como SLABO ou como SOCIEDADE, criada em Assembléia Geral durante a realização do I CONGRESSO LATINOAMERICANO DE ÓRGÃOS ARTIFICIAIS E BIOMATERAIS - I COLAOB, aos dez dias do mês de dezembro de 1998, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, sociedade civil, sem fins lucrativos, vínculos políticos ou religiosos, de duração indeterminada, a que atende às exigências legais ditadas pelo Código Civil, Lei n.º 3.071, de 01/01/1916, em seu Art. 16, tendo por objetivo congregar os profissionais e cultores das áreas de Biomateriais e de Órgãos Artificiais e de ciências afins, nos territórios que abrangem os países americanos e os de língua latina. que adotará como primeira sede o endereço: Av. André Cavalcanti, 63, Bairro Gutierrez, CEP 30430-110, Belo Horizonte, MG, Brasil.
Parágrafo único. Entenda-se pelo termo latino, na razão social da SOCIEDADE, todos os países de língua latina.
Art. 2º. São finalidades da SOCIEDADE são:
I - Promover, apoiar e incentivar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento técnico e científico dos profissionais e das áreas de biomateriais, órgãos artificiais e ciências afins.
II - Incentivar a formação e a extensão profissional relativas às áreas pertinentes à atuação dos membros da SOCIEDADE.
III - Promover, apoiar e incentivar pesquisa e desenvolvimento (P&D) de materiais e produtos, de equipamentos e de técnicas de emprego e aplicação em procedimentos médicos, odontológicos e veterinários, tanto em universidades como centros de pesquisas, governamentais e privados, como junto ao setor industrial.
IV - Estimular a criação de centros de pós - graduação nas especialidades de interesse da SLABO , assessorando e colaborando, para tal, com universidades e instituições de pesquisa.
V - Cooperar com outras entidades científicas, governamentais e privadas, nacionais e internacionais, a fim de estabelecer especificações, normas e padrões relativos a materiais e produtos, equipamentos, técnicas e procedimentos.
VI - Promover a realização de eventos e conclaves científicos, nacionais e internacionais, nos campos de biomateriais e órgãos artificiais. Os eventos científicos da SLABO são de dois tipos, ambos bianuais e intercalados: congressos, implicando eventos de grande porte, de caráter nitidamente internacional, a serem denominados de Congresso Latino-americano de Biomateriais e Órgãos Artificiais, e encontros, implicando eventos de menor porte, de caráter tanto nacional como internacional regional. As localidades em que ocorrerão os eventos de grande porte (congressos) deverão ser definidas nas assembléias gerais a serem realizadas nesses eventos.
VII - Divulgar conhecimentos sobre as especialidades.
VIII - Manter vinculação com entidades congêneres e afins, tanto nos países representados pelos membros da SOCIEDADE como internacionalmente.
IX - Zelar pelos aspectos éticos do exercício da profissão nos campos pertinentes a biomateriais e a órgãos artificiais.
Art. 3º. A sede da SLABO poderá ser itinerante e poderá ter como domicílio o mesmo endereço do presidente em exercício, pelo prazo de seu mandado ou gestão.
Art. 4º Foro da SOCIEDADE, para todos os efeitos jurídicos, será o da Comarca de Belo Horizonte, MG, Brasil, local onde estão registrados seus atos constitutivos.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A SLABO é formada pelos seguintes órgãos :
I - Assembléia Geral
II - Conselho Fiscal
III - Diretoria
IV - Comissão Científica.
CAPÍTULO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 6º. A Assembléia Geral é o órgão máximo deliberador da SLABO , sendo constituída pelos sócios Fundadores, Honorários, Efetivos e Institucionais.
§ 1º. As assembléias gerais serão realizadas a cada Congresso Latino-americano de Biomateriais e Órgãos Artificiais, para deliberações gerais e eleição dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão Científica.
§ 2º. A Assembléia Geral poderá reunir - se em caráter extraordinário, por convocação do Presidente da SLABO ou do Conselho Fiscal, desde que, e justificadamente, por razões julgadas imperiosas. Nesse caso, devem ser considerados data e local convenientes, assim como a devida antecedência de convocação.
§ 3º. A Assembléia Geral reúne - se e delibera por maioria simples:
I - Em primeira convocação, com maioria absoluta dos associados.
II - Em segunda convocação, trinta minutos após o horário estipulado para a sua realização, com qualquer número de associados.
§4º. A Mesa da Assembléia Geral será composta pelo Presidente da SLABO e um dos secretários da Diretoria.
§ 5º. A Assembléia Geral, em suas reuniões ordinárias, delibera sobre uma agenda organizada pela Diretoria, de prévio conhecimento de seus membros, da qual deverão constar :
I - Relatórios da Diretoria;
II - Atos da Diretoria;
III - Local e Presidência do próximo Congresso Latino-americano;
IV - Eleição da nova Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão Científica;
V - Taxa de contribuição dos associados;
VI - Alterações no Estatuto;
VII - Posse da nova Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão Científica;
VIII - Dados relativos aos eventos de menor porte;
IX - Assuntos gerais;
X - Compete à Assembléia Geral tanto propor como aprovar admissão de sócios honorários.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 7º. O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente e dois Conselheiros, eleitos em Assembléia Geral, juntamente com os membros da Diretoria e com igual mandato, sendo sua competência:
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da SLABO ;
II - Fiscalizar o movimento financeiro;
III - Denunciar irregularidades administrativas;
IV - Verificar a escrituração contábil;
V - Servir de instância de recursos e emitir pareceres sobre a readmissão de associados, por solicitação da Diretoria.
VI - Dar parecer final na prestação de contas da Diretoria.
Parágrafo único. É permitida a reeleição de cada membro uma única vez.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 8º. A Diretoria é o órgão executivo da SLABO e compõe - se de cinco membros : Presidente, 1º Vice - Presidente, 2º Vice - Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro.
Art. 9º São de competência da Diretoria :
I - Convocar e organizar a agenda de reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral.
II - Organizar e coordenar as eleições de seus sucessores.
III - Celebrar acordos e convênios, nacionais e internacionais.
IV - Aprovar a designação de editores de órgãos de divulgação da SLABO .
V - Aprovar a admissão e o desligamento de associados.
VI - Propor à Assembléia Geral a admissão de Sócios Honorários.
VII - Resolver casos omissos do Estatuto, "ad referendum " da Assembléia Geral.
Art. 10º A Diretoria será escolhida em eleição direta durante a realização dos congressos latino-americanos, tomando posse ao término das assembléias gerais convocadas para tal finalidade, para mandatos de dois anos.
I - A inscrição dos candidatos deverá ocorrer até uma hora antes do início da Assembléia Geral, junto à Secretaria do Congresso.
II - Podem candidatar - se a cargos eletivos os sócios em pleno gozo de seus direitos.
III - É vedada a participação de candidatos em mais de uma chapa.
IV - É permitida a reeleição para o mesmo cargo uma única vez.
V - São votantes os sócios em pleno gozo de seus direitos.
VI - Os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão Científica não são remunerados.
Seção I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 11 Compete ao Presidente da SLABO :
I - Representar a SLABO judicial e extrajudicialmente, em todas e quaisquer situações e eventualidades.
II - Presidir a Assembléia Geral e as reuniões de Diretoria.
III - Submeter à Assembléia Geral o relatório final de sua gestão e prestação de contas com o parecer do Conselho Fiscal.
IV - Elaborar, juntamente com os membros da Diretoria, os planos de trabalho e orçamentários.
V - Assinar, juntamente com o 1º Secretário, os títulos dos associados.
VI - Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques bancários.
VII - Delegar competência a membros da Diretoria para representarem a SOCIEDADE.
VIII - Constituir comissões, desde que só participem das mesmas associados quites com suas obrigações.
IX - Constituir mandatário em juízo.
X - O presidente não responderá subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela SOCIEDADE.
Seção II
DA 1ª VICE - PRESIDÊNCIA
Art. 12 Compete ao 1º Vice - Presidente auxiliar o Presidente em suas funções e substituí - lo durante seus impedimentos.
Seção III
DA 2ª VICE - PRESIDÊNCIA
Art. 13 Compete ao 2º Vice - Presidente auxiliar o Presidente em suas funções e substituí – lo nas ocasiões de seu impedimento e do 1º Vice – Presidente.
Seção IV
DO 1º SECRETÁRIO
Art. 14 Compete ao 1º Secretário :
I - Secretariar a Assembléia Geral.
II - Secretariar as reuniões de Diretoria.
III - Lavrar, em livros próprios, as atas de Assembléias e de reuniões.
IV - Despachar com o Presidente, dando cumprimento às decisões.
V - Chefiar os serviços de Secretaria.
VI - Assinar, juntamente com o Presidente, os títulos dos associados.
VII - Elaborar, de acordo com o Presidente, o calendário de reuniões da Diretoria, cuidando de sua convocação e das demais atividades pertinentes a elas.
VIII - Organizar e manter atualizado o cadastro de associados.
IX - Providenciar, de acordo com o Presidente, a divulgação dos atos da SOCIEDADE.
Seção V
DO 2º SECRETÁRIO
Art. 15 Compete ao 2º Secretário :
I - Auxiliar o 1º Secretário em suas atividades, quando necessário.
II - Substituir o 1º Secretário em suas eventuais indisponibilidades.
III - Compor a mesa da Assembléia geral, juntamente com o Presidente, na impossibilidade do 1º Secretário.
Seção VI
DO TESOUREIRO
Art. 16 Compete ao Tesoureiro :
I - Arrecadar as contribuições dos associados, mantendo atualizado o cadastro da SOCIEDADE.
II - Aplicar no mercado financeiro, através de meios legais, e sempre que possível, os recursos arrecadados, de forma a proteger o patrimônio da
III - SLABO contra efeitos que possam desvalorizá - lo.
IV - Efetuar pagamentos somente com cheques nominais e mediante recibos.
V - Preparar e submeter, à apreciação do Conselho Fiscal, Balancetes e Balanço Geral.
VI - Manter o livro - caixa e a escrita contábil atualizados.
VII - Facilitar ao Conselho Fiscal o acesso às informações financeiras da SLABO e aos livros contábeis.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO CIENTÍFICA
Art. 17 A Comissão Científica é composta por cinco membros, eleitos entre os sócios em dia com suas obrigações para com a SOCIEDADE.
Art. 18 São da competência da Comissão Científica :
I - Assessorar a Diretoria nos assuntos que lhe sejam pertinentes.
II - Colaborar com a Diretoria e o Presidente do Congresso vindouro, visando ao êxito do conclave.
III - Participar, de acordo com a Diretoria, das comissões científicas, técnicas e editoriais dos congressos e demais eventos através das atividades de proposição e seleção de temas e julgamento e seleção dos trabalhos a serem apresentados nos conclaves.
IV - Emitir, quando solicitados pela Diretoria, pareceres técnicos e científicos sobre artigos para publicação e para órgãos de divulgação, sobre produtos e equipamentos, sobre questões éticas e demais solicitações pertinentes, sempre que se referirem a especialidades e a assuntos que estejam dentro de sua competência.
V - Empenhar - se pela elevação do nível, em todos os países de abrangência da SOCIEDADE, das especialidades pertinentes às multidisciplinas em que estejam envolvidos os seus associados.
Art. 19. A escolha da Comissão Científica far-se-á por eleição direta, durante a Assembléia Geral, para o mandato de dois anos.
Parágrafo Único - É permitida a reeleição para a Comissão Científica.
Art. 20. Em caso de impedimento de algum membro da Comissão durante o exercício do mandato, a Diretoria poderá, ad referendum da Assembléia Geral, indicar um substituto, desde que a escolha seja por unanimidade e conste em ata.
TÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 21. O número de sócios da SOCIEDADE é ilimitado, podendo pertencer a ela todos aqueles que, diplomados em curso superior ou graduandos de nível superior, pratiquem ou cultuem as áreas de biomateriais e de órgãos artificiais e todas as instituições ou pessoas jurídicas que se interessarem pela SOCIEDADE.
CAPÍTULO I
DO QUADRO
Art. 22. O Quadro de Associados compreende quatro categorias :
I - Sócios Fundadores
II - Sócios Honorários
III - Sócios Efetivos
IV - Sócios Institucionais.
Art. 23. São Sócios Fundadores aqueles cujos nomes constarem na ata de fundação da SLABO como tal.
Art. 24. São Sócios Honorários aqueles que, tendo prestado relevante contribuição à pesquisa, ao desenvolvimento e ao ensino de biomateriais e de órgãos artificiais, sejam considerados merecedores de tal distinção.
Parágrafo Único - A admissão de um Sócio Honorário poderá ser proposta pela Diretoria ou pela Assembléia Geral, instruída com o "Curriculum Vitae "e documentos que fundamentem a proposição apresentada. Sua aceitação será decidida exclusivamente pela Assembléia Geral, por maioria de dois terços e apenas quando em seção ordinária.
Art. 25. São Sócios Efetivos os que atenderem aos seguintes requisitos:
I - Possuir diploma de curso superior.
II - Ter sua proposta de inscrição aprovada pela Diretoria da SLABO .
III - Contribuir regularmente para a SOCIEDADE, mediante pagamento de anuidade.
Art. 26. São Sócios Institucionais as instituições ou pessoas jurídicas que se interessarem em associar à SLABO e forem aprovadas de acordo com as normas deste Estatuto.
§ 1º. A admissão de um Sócio Institucional deverá ser aprovada pela Diretoria da SOCIEDADE.
§ 2º. Contribuir regularmente para a SOCIEDADE, mediante pagamento de anuidade.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 27 São direitos dos sócios Fundadores, Efetivos e Institucionais:
I - Usar o título de sócio da SLABO .
II - Tomar parte nos trabalhos da SOCIEDADE, participando das assembléias gerais com direito a voz e voto.
III - Votar ou ser votado para quaisquer cargos administrativos.
IV - Representar a SLABO quando indicado pela Diretoria.
V - Propor à Diretoria, por escrito, quaisquer medidas de interesse para a SLABO ou para as áreas afins de seus associados.
VI - Reclamar junto à Diretoria quando se julgar prejudicado.
§ 1º. Os Sócios Honorários possuem todos os direitos enumerados neste artigo, exceto o que se refere a serem elegíveis para cargos administrativos.
§ 2º. Os Sócios Institucionais indicarão os seus respectivos representantes.
§ 3º. Os integrantes da SLABO não respondem subsidiariamente pelas obrigações, por ela, contraídas.
Art. 28. São deveres dos sócios Fundadores, Efetivos e Institucionais:
I - Cumprir o Estatuto e quaisquer outros regulamentos ou disposições da SLABO .
II - Exercer os cargos para os quais foram eleitos ou nomeados, salvo em casos de impedimentos justificados.
III - Votar nas eleições da SLABO .
IV - Manter sua contribuição anual em dia.
V - Participar dos conclaves da SLABO , empenhando - se em fazer comunicações científicas, contribuindo para o crescimento da SOCIEDADE e das especialidades a ela pertinentes.
Parágrafo Único: Os Sócios Honorários são isentos do pagamento de anuidades.
CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
Art. 29. O sócio que infringir as disposições deste Estatuto e de outros regulamentos da SLABO fica sujeito às seguintes penalidades :
I - Advertência. Sempre por escrito e em caráter reservado.
II - Exclusão. Nas seguintes hipóteses :
a ) Para os que venham a tornar - se indesejáveis ao Quadro Social.
b ) Para os que deixarem de contribuir com a anuidade por um período equivalente ou superior ao intervalo entre dois conclaves de mesma espécie.
Art. 30. As penalidades previstas no Art. 29 serão sempre impostas pela Diretoria, cabendo, no caso do item II, recurso ao Conselho Fiscal.
Art. 31. A readmissão de um associado só poderá ser aceita e concretizada pela Diretoria se a causa determinante da exclusão não tiver incompatibilizado definitivamente o sócio com a SLABO , exigindo-se, nesses casos, parecer do Conselho Fiscal .
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32. A SLABO não distribuirá lucros, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo empregar seus recursos exclusivamente para atender às suas finalidades.
Art. 33. A SLABO poderá receber doações de entidades privadas ou públicas, ficando essas incorporadas ao seu patrimônio.
Art. 34. A SLABO só poderá ser dissolvida ou alterada em suas finalidades por deliberação de Assembléia Geral contando com a presença de dois terços dos associados. A aprovação exigirá maioria de dois terços dos votos.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral para dissolução da SLABO decidirá pela Diretoria sobre o destino do patrimônio da SOCIEDADE.
Art.35. Os sócios não respondem subsidiariamente pelos compromissos assumidos, pela Diretoria, em nome da SLABO .
Art. 36. Este Estatuto só poderá ser reformado ou alterado por decisão da Assembléia Geral.
Art. 37. A SLABO empenhar-se-á por criar e manter um periódico que verse sobre os assuntos de interesse de seus associados, devendo tornar - se o órgão de divulgação oficial da entidade.
Art. 38. O presente Estatuto entrará em vigor após seu registro legal.
TÍTULO V
DOS SÓCIOS FUNDADORES E DOS MEMBROS DA DIRETORIA DO
PRIMEIRO MANDATO DA SOCIEDADE, DO CONSELHO FISCAL E DA COMISSÃO CIENTÍFICA.
Art. 39. São Sócios Fundadores, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão, na maioria dos casos:
–Antônio Valadão Cardoso, brasileiro, engenheiro.
–Cecília Amélia de Carvalho Zavaglia, brasileira, casada, professora Universitária.
– Diderot Rodrigues Parreira, brasileiro, solteiro, estudante do 3º Grau.
– Francisco Henrique Lanna Wykrota, brasileiro, divorciado, médico.
– Leonardo Lanna Wykrota, brasileiro, casado, cirurgião dentista.
– Maria Helena de Sousa, brasileira, solteira, estudante de pós-graduação.
– Eliana Cristina da Silva Rigo, brasileira, casada, Est de Pós-Graduação.
– Luís Alberto dos Santos, brasileiro, solteiro, Est. de Pós - Graduação.
– Alexandre Queiroz Bracarense, brasileiro, casado, Prof. Universitário.
– Estevam Barbosa de Las Casas, brasileiro, casado, Prof. Universitário.
– Gilberto Garcia del Pino, cubano, casado, Professor Universitário.
– Marivalda de Magalhães Pereira, brasileira, casada, Profª Universitária.
– Sidney Nicodemos da Silva, brasileiro.
– Gianluca Rossi, italiano, casado, Professor Universitário.
– Henrique Wykrota, brasileiro, viuvo, Cirurgião Dentista.
– Paulo Akira Bonk, brasileiro, solteiro, Engenheiro Mecânico.
– Carlos Veiga de Vincenzo, brasileiro, solteiro, Engenheiro Eletricista.
– Cristiano Piassaroli Fermo, brasileiro, solteiro, Estudante do 3º Grau.
– Fransérgio Leite da Cunha, brasileiro, solteiro, Professor Universitário.
– Alida C. Infante Serra, cubana, casada, Médica.
– Sonja Ellen Lobo, brasileira, solteira, Cirurgiã Dentista.
– José Guilherme de Figueiredo, brasileiro, solteiro, Engenheiro Mecânico.
– Flávia Maria Cassiola, brasileira, solteira, Química.
– Vanessa Petrilli Bavaresco, brasileira, solteira, Estudante do 3º Grau.
– Fabrício Carvalho Soares, brasileiro.
– Ricardo Tadeu Meneses Sodré, brasileiro.
– Sonia Maria Malmonge, brasileira, solteira, Engenheira Química.
– Maria Claudia Ferrari de Castro, brasileira, solteira, Eng. Eletricista
– Waldyr Parolari Novello, brasileiro, separado, Engenheiro Mecânico.
– Luís Thadeu de Abreu Poletto, brasileiro, casado, Cirurgião Dentista.
– Gilberto Goissis, brasileiro, casado, Professor Universitário.
– Marcos Pinotti Barbosa, brasileiro, casado, Professor Universitário.
– Rosa Mayelin Guerra Bretaña, cubana, solteira, Licenciada em Física.
– Vanessa Cabral Frazão Cury, brasileira, solteira, Cirurgiã Dentista.
– Francisco Henrique Martins Wykrota, brasileiro, solteiro, Est. do 3º Grau.
– Márcio Ibrahim de Carvalho, brasileiro, casado, Médico.
– Carlos Antônio Garrido, brasileiro, divorciado, Médico.
– Djenane Cordeiro Pamplona, brasileira, divorciada, Professora universitária.
– Hans Ingoweber, residente na cidade do Rio de Janeiro, RJ.
– Tofy Mussivand, natural de Kurdistan ( Quirguistão, Ásia), casado, Médico.
– Renato Amaro Zângaro, brasileiro, casado, Professor Universitário.
– Marcos Tadeu T. Pacheco, brasileiro.
– Aron José Pazin de Andrade, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico.
– Ricardo Risso Chaves, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico.
– Rubens Monteiro Luciano, brasileiro.
– Jaime Morales de Cano, espanhol, casado, Médico.
– Patrícia da Luz Moreira, brasileira, solteira, Bióloga.
– Arnaldo Rodrigues dos Santos Jr., brasileiro, solteiro, Biólogo.
– John Edward Davies, inglês, casado, Médico.
– Sérgio Nogueira Drumond, brasileiro, Médico.
– Otoni Moreira Gomes, brasileiro, casado, Médico.
– Alfredo Inácio Fiorelli, brasileiro.
– Ana Paula Muchon Schainberg, brasileira, casada, Cirurgiã Dentista.
– Eros Silva Gomes, brasileiro, casado, Médico.
– José Roberto Tavares Branco, brasileiro, casado, Eng. Metalurgista.
– Renato de Sousa Damâso, brasileiro.
– Celso Gattei, brasileiro, casado, Engenheiro Eletricista.
– Edir Branzoni Leal, brasileiro.
– José Alves Ferreira, brasileiro, casado, Engenheiro Eletrônico.
– Terezinha de Jesus Andreoli Pinto, brasileira, Professora Universitária.
– Márcio Passini Gonçalves de Souza, brasileiro, casado, Médico.
– Alberto Tesconi Croci, brasileiro, casado, Médico.
– Tomaz Puga Leivas, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico.
– José Maciel Rodrigues Júnior, brasileiro, solteiro, Farmacêutico.
– Raymundo Alves de Rezende, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico.
– Domingo Marcolino Braile, brasileiro, casado, Médico.
– Jose Luis Molina Moguel, mexicano, casado, Cirurgião Dentista.
– Cláudio de Souza, brasileiro, casado, Médico.
– Rubén Alvarez de Brito, cubano, solteiro, Licenciado em Química.
– Vladimir Ivanovitch Dynnikov, russo, casado, Engenheiro.
– Blas Melissari Costa, uruguaio, casado, Engenheiro.
– Rodrigo Julian Alvarez Cambras, cubano, casado, Médico.
– Reynaldo Todescan Jr., brasileiro, separado, Cirurgião Dentista.
– Maria A . Rodrigues de Benyacar, argentina, casada, Química.
– Edgard José de Oliveira, brasileiro, casado, Engenheiro e Dentista.
– Paulo Roberto Petrocchi Ribas da Costa, brasileiro, casado, Engenheiro.
– Marcus Martins Guimarães, brasileiro, casado, Cirurgião Dentista.
– Aécio Freitas Lira, brasileiro, casado, Engenheiro.
– Maria Celeste L. Vasconcelos, brasileira.
– Cléber José Godinho, brasileiro, casado, Médico.
– Instituto Brasileiro de Biomateriais - IBB, Rua André Cavalcante n.º 63, Bairro Gutierrez, CEP 30430 - 110, Belo Horizonte, MG, Brasil, CGC no 42.775.775/0001 - 89, representado pelo Dr. Henrique Wykrota, brasileiro, viúvo, Cirurgião Dentista, acima identificado.
– Einco Biomaterial Ltda, Rua André Cavalcante nº 63, Bairro Gutierrez, CEP 30430-110, Belo Horizonte, MG, Brasil, CGC 00.332.420/0001 - 75, representado pelo Dr. Francisco Henrique Lanna Wykrota, brasileiro, divorciado, Médico.
Art. 40. São Membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão Científica, para o primeiro mandato.
I - Diretoria:
a) Presidente: Leonardo Lanna Wykrota, brasileiro, casado, Cirurgião Dentista.
b) 1º Vice-Presidente: Aron José Pazin de Andrade, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico.
c) 2º Vice-Presidente: Tomaz Puga Leivas, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico.
d) 1º Secretário: Marcos Pinotti Barbosa, brasileiro, casado, Professor Universitário.
e) 2º Secretário: Rubén Alvarez de Brito, cubano, solteiro, Licenciado em Química.
f) Tesoureiro: Luiz Thadeu de Abreu Poletto, brasileiro, casado, Cirurgião Dentista.
II - Conselho Fiscal.
a) Cecília Amélia de Carvalho Zaváglia, brasileira, casada, Professora Universitária.
b) Waldyr Parolari Novello, brasileiro, separado, Engenheiro Mecânico.
c) Luís Alberto dos Santos, brasileiro, solteiro, Estudante de Pós – Graduação/ Doutorado.
III - Comissão Científica.
a) Rodrigo Julian Alvarez Cambras, cubano, casado, Médico.
b) Jose Luis Molina Moguel, mexicano, casado, Cirurgião Dentista.
c) Jaime Morales de Cano, espanhol, casado, Médico.
d) Maria A . Rodrigues de Benyacar, argentina, casada, Química.
e) Gilberto Goissis, brasileiro, casado, Professor Universitário.
f) Leonardo Lanna Wykrota, brasileiro, casado, Cirurgião Dentista, presidente eleito para o primeiro mandato da SOCIEDADE.
Av. André Cavalcanti, 63
Gutierrez
CEP 30430-110
Belo Horizonte, MG, Brasil.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1998.
Leonardo Lanna Wykrota
Presidente
CRO - 4074
ASSEMBLÉIA GERAL DA SLABO – 7 de Dezembro de 2001
Composição da Mesa
Presidente: Leonardo Lanna Wykrota
Tesoureiro: Luiz Thadeu Poletto
Secretário: Marcos Pinotti
Às 19:30 o presidente da SLABO, Leonardo Wykrota, abriu a Assembléia geral. Organização do II COLAOB, atos da diretoria e Relatório da Gestão: Em 1998, após a Assembléia Geral do 1º COLAOB, formalizou-se a criação da SLABO. Estruturação judicial, preparação de um estatuto, posteriormente preparar a Sociedade para buscar o reconhecimento internacional. Para tanto, durante o Encontro em Cuba (em 1999), ocorreu uma Assembléia Geral que decidiu prorrogar o mandato desta Diretoria até 2001. A diretoria da SLABO participou da reunião da IUBS como ouvintes em 2000, no 7º Congresso Mundial de Biomateriais no Havaí. Com a integração da SLABO na IUBS a Sociedade passaria a fazer parte de todos os Congressos organizados por aquela entidade. A IUBS interessou-se pela América Latina pois é uma oportunidade de integrar os dois continentes. Para tanto, a SLABO deve ter três qualidades: 1. Ter capacidade de organizar Congressos de Nível Internacional; 2. Deve possuir competência financeira. 3. Deve possuir capacidade organizacional.
A nível de organização, a publicação de trabalhos, presidência de eventos, profissionais de nível internacional para avaliar a competência dos trabalhos apresentados no congresso.
Gestão 98-2001. Todos os objetivos foram alcançados. Pode não ter sido o melhor, mas foi o possível. Permitiu, principalmente a divulgação de biomateriais na América Latina. Relatório da Organização do II COLAOB. Diretoria da SLABO esperava propostas de grupos brasileiros e internacionais interessados em realizar este evento. Grande dificuldade foi encontrada para os recursos financeiros. A SLABO se manteve durante estes 3 anos com recursos individuais. A busca de recursos foi fundamental para a realização do COLAOB. O Governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Ciência e Tecnologia, viabilizou a verba e assumiu a organização. Em julho, a Secretaria de Ciência e Tecnologia confirmou o patrocínio do Congresso. Com o atentado terrorista nos Estados Unidos, alguns convidados desistiram de vir ao COLAOB. Marcos Pinotti apresentou o CD ROM comparando os eventos de 1998 e 2001. A qualidade do Comitê científico foi muito expressiva. O ISBN do CD-ROM está em fase de geração e será enviada aos sócios. Luiz Thadeu Poletto descreveu as contas da SLABO e do COLAOB até o momento. Relatou que assumiu a tesouraria com zero Reais de caixa até o momento que os participantes pagaram a inscrição no COLAOB. A diretoria assumiu, portanto, todas as despesas, como registros em cartório, entre outras.Tudo o que foi realizado pela SLABO foi custeado pelo seu presidente Leonardo Wykrota. Durante o COLAOB2001 a SLABO arrecadaram-se os pagamentos de anuidade dos sócios e foi anunciado o custo total do evento. O relatório de prestação de contas final só será possível após a conclusão do congresso. A SLABO vai ganhar do Congresso o dinheiro recebido dos 177 inscritos no II COLAOB. A SLABO terá saldo positivo. Atos ad referendum da diretoria: John Davies, parceiro fundamental para inserção da SLABO no Fórum mundial. Foi aprovada a homenagem de honra ao mérito para o Prof. John Davies. Mudança de nome da SLABO: Agregação do termo “engenharia de tecidos” para garantir o aceite definitivo pela IUBS. Jorge Genovese opiniou de que com esta mudança permite que a SLABO tenha mais uma opção de parceria com a Sociedade Internacional de Engenharia de Tecidos. Sugeriu também que um dos objetivos da SLABO seja membro participante da Sociedade Internacional de Engenharia de Tecidos. As propostas foram submetidas à Assembléia que aprovou a inclusão de Engenharia de Tecidos no nome da SLABO. Prorrogação do prazo para prestação de contas e aprovação pelo conselho fiscal por 3 meses, ocasião em que a nova diretoria tomará posse. Proposta submetida à Assembléia que aprovou por unanimidade. Ampliação do Comitê Científico da SLABO de 5 para 7 membros. Aprovada por unanimidade. Eleição da nova diretoria da SLABO e propostas para o próximo congresso. Uma única chapa apresentou-se e descreveu as propostas para o biênio 2001-2003. Aprovada por unanimidade.
A composição da nova chapa é:
Presidente – Aron José Pazin de Andrade (Instituto Dante Pazzeanese de Cardiologia – São Paulo/SP);
1º Vice Presidente – Cecília Zavaglia (Universidade Estadual de Campinas/SP);
2º Vice Presidente – Glória Soares (Universidade Federal do Rio de Janeiro/RJ);
1º Secretário – Tomaz Puga Leivas (Instituto de Ortopedia e Traumatologia da USP/SP);
2º Secretário – Raúl Garcia Carrodéguas (Universidade de Havana – Cuba);
Tesoureiro – Luís Alberto dos Santos (Universidade Federal de São Carlos/SP);
Conselho Fiscal –
Marivalda Magalhães Pereiria (UFMG),
José Carlos Bressiani (IPEN-SP),
Rubem Alvarez Brito (Universidade de Havana – CUBA);
Comissão Científico –
Gilberto Goissis (USP),
Leornado Wykrota (IBB),
Marcos Pinotti (UFMG),
Mário Barbosa (Universidade do Porto – Portugal),
Oscar Bermudez (Colômbia),
Jorge Genovese (Craveri SPA, Argentina),
Marina Maizato (INCOR – SP).
Decidiu-se manter a taxa de contribuição dos associados. Tomás Puga propôs manter os atuais valores até o próximo COLAOB. Aprovado pela Assembléia. Decidiu-se que a Profa. Cecília Zavaglia (UNICAMP) será a presidente do próximo COLAOB. A nova diretoria poderá escolher se realizará o próximo COLAOB em 2003 ou em 2004. Se acontecer em 2004 a nova diretoria tem a prorrogação do mandato por três meses.
Assuntos Gerais:
Aron Andrade apresentou as propostas da nova diretoria: 1.Revista eletrônica mensal e ampliação do site da SLABO. 2.Trabalhar a fundo na ampliação dos associados da SLABO, 3. Reunir o Comitê para analisar as sugestões de alteração no estatuto. 4. Recuperar os 20 mil e-mails que foram enviados para divulgar o II COLAOB (o banco de dados do CNPq de grupos de pesquisa será o primeiro a ser consultado). O presidente da Assembléia fez os agradecimentos gerais aos membros da diretoria que se despede, Thadeu, Tomaz, Aron e Pinotti, e encerrou a sessão.
Marcos Pinotti Barbosa - Secretário SLABO
Leonardo Lanna Wykrota - Presidente SLABO